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Com quem fica o animal de estimação na separação do casal?

Nos últimos anos, o animal ocupou a posição de um membro da família, compartilhando todos os momentos e espaços do homem, criando um vínculo de afeição que o direito deve dar a devida importância, já que originou um novo sistema social.

Esse novo sistema social é chamado de família multiespécie, um arranjo familiar que vem ganhando força pela importância que o animal doméstico ocupa na vida do ser humano.

Em situações de separação do casal, muitos não querem se afastar do pet por existir um vínculo afetivo. Já não é de se estranhar nas varas de família a distribuição de ação para regulamentar quem será o tutor do pet e estipular visitas para que o antigo tutor não perca vínculo com o animal. Além disso, é possível dividir entre as partes as despesas do animal de estimação (ração, vacina, veterinário, creche, entre outros).

Cumpre ressaltar que em virtude de não existir legislação aplicável, o julgamento pelas Varas de Família depende do arbítrio do juiz, em que pese já existir diversos entendimentos jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de casos de animais de estimação já julgados perante as Varas de Família, afirmando que a relação afetiva entre pessoas e animais de estimação permite a aplicação analógica do instituto da guarda de menores.

Dessa forma, a aceitação dos tribunais em solucionar problemas envolvendo animais perante as varas de família significa um grande passo de humanização e evolução para o direito. 05 de julho de 2022 Dra. Giovanna Vanni OAB-SP 443.505

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